Quando todas as formas de comunicação amigáveis já foram utilizadas e nenhum contato com o cliente devedor foi alcançado.
Lidar com a inadimplência por vias judiciais acaba se mostrando a única alternativa para reaver o prejuízo financeiro causado pela dívida.
Dessa forma, a empresa deverá reunir toda a documentação que prove que o cliente contratou o seu serviço ou produto e não pagou incluindo: o contrato assinado por ambas as partes, cópia do cheque devolvido, cópia da nota promissória e protesto em cartório. Nome e endereço completos do devedor para que ele possa ser identificado. Bem como a documentação de identificação da empresa, no caso, o CNPJ e o Contrato Social.
Em seguida, busque provas materiais de todas as tentativas de contato: E-mails, cartas de cobranças, ligações e etc. E caso, o cliente tenha respondido a alguma delas, e um ou mais acordos tenham sido feitos e mais tarde não cumpridos pelo cliente. Tudo é relevante. A justiça precisa entender porque o contato falhou e nenhum dos acordos foi pago.
A documentação segue acompanhada por todos os detalhes da dívida. Incluindo desde as primeiras parcelas que não foram pagas, até as que foram acordadas e não foram cumpridas. Com todas as datas de vencimento e a porcentagem de juros estipulada no contrato.
Depois disso, cabe a empresa entender qual o tipo de ação de cobrança é o correto para o tipo de dívida que ela está pretendendo cobrar.
Elas variam de acordo com o valor da dívida, suas complexidades e ao prazo de prescrição. Bem como de acordo com os ritos de processo. São eles:
O comum e o Especial
Eles são determinados pela quantia que está sendo cobrada e pela complexidade de cada caso. Sendo a cobrança acima de 40 salários mínimos ajuizada no rito de justiça comum, assim como casos mais difíceis e que exijam mais tempo de investigação e quando a quantia é inferior a essa margem o processo ocorre no rito dos juizados especiais.
Ação de cobrança comum
Se dá entrada nesse tipo de ação quando o valor cobrado excede 40 salários mínimos, quando não há provas escritas o suficiente que comprovem o vínculo do devedor com o credor ou que há uma dívida em aberto. Quando há a perda do cheque devolvido pelo banco por não ter fundos ou protestado em cartório, por exemplo.
Dito isso, ela corre como um processo comum e por conta disso acaba tornando mais lenta e mais cara do que as outros tipos de ação de cobrança.
Já que conta com procedimentos mais lentos como: audiências, perícia e apresentação de provas e testemunhas dependendo do caso. Para poder da conta das complexidades dos casos que estão sendo julgados.
Ação de execução de título extrajudicial
É uma ação de conhecimento rápida e que dá ao devedor três dias para quitar o que deve. Sendo utilizada para alguns tipos de título de crédito como: cheques, duplicatas e notas promissórias.
Com a ausência do pagamento, quem está devendo pode ter suas contas bancarias bloqueadas ou bens confiscados e indo a leilão como forma de quitar o débito.
Mas, fique atento, pois só se pode entrar com esse tipo de recurso com até 6 meses do não pagamento da dívida.
Ação Monitória
Assim como a ação de execução de título extrajudicial, a ação monitória é um outro recurso rápido de cobrança judicial. Se dar entrada nele com até 5 anos, mediante provas escritas (notas promissórias e cheques, por exemplo) da dívida.
O objetivo dela, é reconhecer a dívida existente entre o cliente e a empresa através apenas da entrega de provas escritas.
Nela o réu tem 15 dias após a notificação para entrar com o embargo da ação para caso não concorde com o valor que está sendo cobrado ou negue a existência da dívida. Em compensação, se ele assumir a dívida e não entrar com o pedido de embargo, ele paga apenas a quantia devida. Sem os custos processuais da ação.
Esse recurso, inclusive, tem como objetivo agilizar o tramite na justiça. Fazendo com que, ao escolher protelar o pagamento, o cliente passe a ser multado em 10% do valor causa.
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