Como protestar: Cheque devolvido por motivo 21
Como protestar: Cheque devolvido por motivo 21

 

Quando um cheque é sustado ou revogado, por motivo 21, significa que a pessoa que o emitiu entrou em contato com o banco e pediu que ele fosse anulado, alegando que houve um desacordo comercial.

 

Geralmente, esse é um recurso usado quando ao não receber um produto ou serviço como contratado, o consumidor pede que o valor pago por ele não seja liberado para o beneficiário.  

 

O que acaba acarretando transtorno para ambas as partes envolvidas. Uma vez que o fornecedor sofre o prejuízo financeiro e o cliente fica sem o serviço que precisava.

 

Existem muitos motivos que podem levar o cliente a alegar motivo 21 para sustar um cheque. E nem todos eles são de boa fé. Ainda assim, antes de iniciar o processo de protesto do cheque é importante buscar o devedor e tentar resolver a pendência diretamente com ele.

 

Ainda que exista, uma recusa do cliente em aceitar esse contato inicial.  Ou não seja possível localizá-lo dentro dos dados fornecidos durante a assinatura do contrato.

 

Se recomenda entrar com o recurso de protestar o cheque apenas quando todas as janelas de diálogos que tentaram ser abertas não tiveram um resultado positivo. Nesse caso, para reverter o prejuízo tomado pela devolução do cheque, não resta outra opção a não ser pressionar o pagamento do serviço através do protesto. 

 

Porém para que essa ação seja aberta de forma correta e o processo ocorra da forma mais rápida possível, é necessário o cumprimento de algumas etapas:

 

1ª Etapa – Localize o cartório de protesto referente a praça do emissor

 

Para o protesto do cheque ser aberto ele precisa ser realizado em um cartório de protesto, que precisa estar localizado na mesma praça ou cidade em que a instituição financeira que emitiu o cheque e o emissário residem.

 

É possível buscar qual o cartório corresponde ao  endereço do banco e do emitente aqui.  O mesmo vale quando o cheque foi  emitido em uma cidade e passado em outra. 

 

Nesse caso é necessário verificar com o cartório da praça, se ele aceitaria o envio do pedido de protesto por correspondência e mediante o pagamento de uma taxa de envio. 

 

2ª Etapa – Entrega do cheque e abertura do processo

 

Chegando ao cartório, o cheque deverá conter o carimbo do banco central, sinalizando que foi devolvido.  E, quando for o caso, do cheque a ser protestado já tiver mais de um ano da sua emissão, será preciso levar um comprovante de endereço do emitente. 

 

Após a entrega da documentação, um formulário será preenchido pelo representante da empresa com as informações do devedor, como: nome, CPF e endereço, para que ele possa ser localizado.

 

Além disso, algumas taxas precisam ser pagas para que o protesto seja aberto no cartório.

Não existe um valor fixo ou tabelado para elas, cada cartório as estabelece de acordo com seus próprios critérios. 

 

3ª Etapa –  Aguarde o devedor ser localizado

 

Após o protesto ser aberto em cartório, o cliente devedor será notificado no prazo de três dias úteis. E terá entre 15 e 30 dias para entrar em contato e pagar o valor do cheque que está sendo protestado.

 

Se ele não for encontrado dentro desse prazo, terá seu nome publicado em veículos oficiais e um novo prazo de 15 dias para se apresentar e quitar ou negociar o valor devido. 

 

Na ausência do pagamento do valor do cheque ou da apresentação de uma proposta de negociação dentro desse prazo, o devedor passa a ter o nome sujo. 

 

A inadimplência não precisa ser um problema

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4ª Etapa – Negocie o pagamento

 

Após a localização do devedor, vai ser dado início a mais uma tentativa de negociação com o cliente, agora dentro da ação de protesto. Para isso, ele primeiro será chamado ao cartório em que o protesto foi registrado e vai buscar o contato com a empresa por lá. 

 

Quando isso ocorrer, as duas partes vão se encontrar e traçar uma nova forma de quitar a dívida pendente. Essa negociação pode ocorrer tanto extrajudicialmente, se baseando apenas nos acordos estabelecidos sem a constituição de advogados, como judicialmente, com o protesto sendo levado até uma corte.

 

Dentro dessa segunda forma de negociação será preciso apresentar ao juiz todas as tentativas de acordo que a empresa tentou com o cliente. Incluindo se o cliente demonstrou interesse em algum acordo e posteriormente não cumpriu. 

 

Tudo vai depender se houve ou não acesso ao devedor e da flexibilidade que ele apresentou para assumir a dívida, bem como se o valor devido compensa os gastos com o prolongamento do protesto. 

 

5ª Etapa – O pagamento

 

Independente do caminho que a cobrança acabou tomando, no momento em que a dívida for paga. Quando isso acontecer, a  empresa vai fornecer ao devedor uma carta de anuência declarando que ambas as partes estão quites.

 

E então, ele deve se dirigir novamente ao cartório em que o protesto foi registrado, portando o documento para ter a dívida retirada do seu CPF. 

 

6ª Etapa – A dívida prescreve

 

Vale lembrar também que a dívida do cheque protestado prescreve após cinco anos. Caso, nada do que foi acordado seja cumprido por parte do cliente o Código Civil, garante que o nome dele sairá do cadastro de negativados do Serasa. 



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