Quando um cheque é sustado ou revogado, por motivo 21, significa que a pessoa que o emitiu entrou em contato com o banco e pediu que ele fosse anulado, alegando que houve um desacordo comercial.
Geralmente, esse é um recurso usado quando ao não receber um produto ou serviço como contratado, o consumidor pede que o valor pago por ele não seja liberado para o beneficiário.
O que acaba acarretando transtorno para ambas as partes envolvidas. Uma vez que o fornecedor sofre o prejuízo financeiro e o cliente fica sem o serviço que precisava.
Existem muitos motivos que podem levar o cliente a alegar motivo 21 para sustar um cheque. E nem todos eles são de boa fé. Ainda assim, antes de iniciar o processo de protesto do cheque é importante buscar o devedor e tentar resolver a pendência diretamente com ele.
Ainda que exista, uma recusa do cliente em aceitar esse contato inicial. Ou não seja possível localizá-lo dentro dos dados fornecidos durante a assinatura do contrato.
Se recomenda entrar com o recurso de protestar o cheque apenas quando todas as janelas de diálogos que tentaram ser abertas não tiveram um resultado positivo. Nesse caso, para reverter o prejuízo tomado pela devolução do cheque, não resta outra opção a não ser pressionar o pagamento do serviço através do protesto.
Porém para que essa ação seja aberta de forma correta e o processo ocorra da forma mais rápida possível, é necessário o cumprimento de algumas etapas:
1ª Etapa – Localize o cartório de protesto referente a praça do emissor
Para o protesto do cheque ser aberto ele precisa ser realizado em um cartório de protesto, que precisa estar localizado na mesma praça ou cidade em que a instituição financeira que emitiu o cheque e o emissário residem.
É possível buscar qual o cartório corresponde ao endereço do banco e do emitente aqui. O mesmo vale quando o cheque foi emitido em uma cidade e passado em outra.
Nesse caso é necessário verificar com o cartório da praça, se ele aceitaria o envio do pedido de protesto por correspondência e mediante o pagamento de uma taxa de envio.
2ª Etapa – Entrega do cheque e abertura do processo
Chegando ao cartório, o cheque deverá conter o carimbo do banco central, sinalizando que foi devolvido. E, quando for o caso, do cheque a ser protestado já tiver mais de um ano da sua emissão, será preciso levar um comprovante de endereço do emitente.
Após a entrega da documentação, um formulário será preenchido pelo representante da empresa com as informações do devedor, como: nome, CPF e endereço, para que ele possa ser localizado.
Além disso, algumas taxas precisam ser pagas para que o protesto seja aberto no cartório.
Não existe um valor fixo ou tabelado para elas, cada cartório as estabelece de acordo com seus próprios critérios.
3ª Etapa – Aguarde o devedor ser localizado
Após o protesto ser aberto em cartório, o cliente devedor será notificado no prazo de três dias úteis. E terá entre 15 e 30 dias para entrar em contato e pagar o valor do cheque que está sendo protestado.
Se ele não for encontrado dentro desse prazo, terá seu nome publicado em veículos oficiais e um novo prazo de 15 dias para se apresentar e quitar ou negociar o valor devido.
Na ausência do pagamento do valor do cheque ou da apresentação de uma proposta de negociação dentro desse prazo, o devedor passa a ter o nome sujo.
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4ª Etapa – Negocie o pagamento
Após a localização do devedor, vai ser dado início a mais uma tentativa de negociação com o cliente, agora dentro da ação de protesto. Para isso, ele primeiro será chamado ao cartório em que o protesto foi registrado e vai buscar o contato com a empresa por lá.
Quando isso ocorrer, as duas partes vão se encontrar e traçar uma nova forma de quitar a dívida pendente. Essa negociação pode ocorrer tanto extrajudicialmente, se baseando apenas nos acordos estabelecidos sem a constituição de advogados, como judicialmente, com o protesto sendo levado até uma corte.
Dentro dessa segunda forma de negociação será preciso apresentar ao juiz todas as tentativas de acordo que a empresa tentou com o cliente. Incluindo se o cliente demonstrou interesse em algum acordo e posteriormente não cumpriu.
Tudo vai depender se houve ou não acesso ao devedor e da flexibilidade que ele apresentou para assumir a dívida, bem como se o valor devido compensa os gastos com o prolongamento do protesto.
5ª Etapa – O pagamento
Independente do caminho que a cobrança acabou tomando, no momento em que a dívida for paga. Quando isso acontecer, a empresa vai fornecer ao devedor uma carta de anuência declarando que ambas as partes estão quites.
E então, ele deve se dirigir novamente ao cartório em que o protesto foi registrado, portando o documento para ter a dívida retirada do seu CPF.
6ª Etapa – A dívida prescreve
Vale lembrar também que a dívida do cheque protestado prescreve após cinco anos. Caso, nada do que foi acordado seja cumprido por parte do cliente o Código Civil, garante que o nome dele sairá do cadastro de negativados do Serasa.
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