O que saber antes de cobrar um título extrajudicial
O que saber antes de cobrar um título extrajudicial

 

Durante a administração do seu negócio, é provável que você já tenha se deparado com a necessidade de cobrar clientes inadimplentes.

 

E, por isso, acabou perdido no meio de tantas informações sobre o assunto. Então, para saber como agir diante da cobrança de títulos extrajudiciais, preste atenção aos itens abaixo.

 

O que são títulos extrajudiciais?

 

Títulos extrajudiciais são documentos que comprovem o vínculo do credor com o devedor. Ou seja, são provas físicas de que o seu serviço ou produto foi contratado e a outra parte se comprometeu com pelo pagamento. 

 

De acordo com o artigo 784 do Novo Código de Processo Civil entram nessa categoria de títulos extrajudiciais: 

  • “I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
  • II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  • III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
  • IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal;
  • V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia, e aquele garantido por caução;
  • VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
  • VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
  • VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
  • IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
  • X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção de condomínio ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
  • XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
  • XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.”

 

Como cobrar os títulos

 

A cobrança de títulos extrajudiciais ocorre tanto dentro como fora da justiça. Tudo vai depender da complexidade de cada caso. No primeiro momento, vale a pena investir em todas as alternativas de negociação fora do sistema jurídico. 

 

Busque o devedor diretamente e tente encontrar uma solução para que ele possa efetuar o pagamento . Esse contato pode ocorrer de diversas formas. Através de cartas de cobrança, e-mails, sms ou ligação telefônica.

 

Isso pode ser feito pelo departamento de cobranças da própria empresa ou por uma assessoria de cobrança. Após isso, deixe que ele se explique e ofereça um acordo.

 

Ele pode ser feito através de cartas de cobrança, e-mails, sms ou ligação telefônica. Após isso, deixe que ele se explique e ofereça um acordo.

 

Entretanto, se o caminho mais conciliador não der resultado, a empresa deve recorrer à justiça. E para isso será necessário que a constituição de um advogado.

 

Ele fica responsável por apresentar o título diante do juiz. Com o intuito de que fique provado que aquela pessoa se comprometeu com o pagamento do serviço ou produto contratado e não cumpriu.

 

E então, ela será notificada sobre o débito por um oficial de justiça e será chamada para se apresentar a audiência de cobrança.

 

 

 

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Como a ação corre na justiça?

 

Se o título estiver inadimplente dentro do prazo de 6 meses, ele será levado para uma ação de execução de título. E com a decisão sendo favorável à empresa, o devedor terá 3 dias para quitar o débito ou terá seus bens penhorados e contas bloqueadas. 

 

Porém, se ao dar entrada na ação o título tiver passado desse prazo, mas constar com até 5 anos de inadimplência a ação a ser executada é a monitória.

 

Ela é tão eficiente quanto a primeira, e tem o mesmo objetivo: Agilizar o processo.

 

Porém, nela quando o devedor paga o que deve dentro prazo estipulado pela justiça e não protesta a cobrança, ele não precisa arcar com os 10% do advogado da empresa. Esse incentivo serve para que o processo corra com mais agilidade.

 

E por último existe a ação de cobrança comum. O processo é ajuizado por ela quando a cobrança é mais complexa.

 

Seja pelo valor a acima de 40 salários mínimos ou quando o título possui problemas.

 

Ela também se torna a ação indicada quando há uma carência de provas escritas. E isso acaba resultando em um processo de investigação maior.

 

Esse processo a torna mais lenta e portanto mais cara do que as outras. Já que, ela precisa de muito mais recursos para que se consiga provar o vinculo do devedor com a empresa.

 

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